DECRETO Nº 1.361 - de 6 de Abril de 1854
Abre ao Ministerio do Imperio hum credito extraordinario de 36.925$ para no actual exercicio de 1853 - 1854 occorrer ás despezas feitas com o Theatro Fluminense do Campo da Acclamação no periodo do 1º de Julho a 30 de Setembro de 1853.
Attendendo á urgente necessidade de occorrer ás despezas feitas com o Theatro Fluminense do Campo da Acclamação no periodo do 1º de Julho a 30 de Setembro de 1853, epocha anterior á em que principiou a ter execução o Decreto Nº 707 de 3 de Setembro do dito anno, que autorisou o Governo a despender por tempo de tres annos a quantia de 120.000$ annuaes com a sustentação dos espectaculos das Companhias lyrica e de baile do mesmo Theatro: Hei por bem, na conformidade do § 3º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a despender com o referido Theatro, no mencionado periodo, a quantia de trinta e seis contos novecentos vinte cinco mil réis; devendo este credito extraordinario ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.