DECRETO N. 1359 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891
Transfere do Banco Central Mineiro a concessão feita por decreto n. 927 de 21 de outubro de 1890, para um engenho central em Minas Geraes.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os cidadãos João Carlos de Mendonça Furtado e Ananias Barbosa, concessionarios de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Itajubá, Estado de Minas Geraes, com garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 750:000$000, resolve conceder-lhes autorização para transferirem aquella concessão, com as respectivas clausulas, ao Banco Central Mineiro.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.