DECRETO Nº 1.358 - de 6 de Abril de 1854
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio para despender com a verba - Empregados de Visitas de Saude nos portos maritimos, Lazaretos e respectivo costeio, no exercicio de 1852 a 1853, a quantia de 1.791$482.
Não sendo sufficiente a quantia de 32.103$000 votada na Lei Nº 628 de 17 de Setembro de 1851 para a verba - Empregados de visitas de Saude nos portos maritimos, Lazaretos e respectivo costeio: Hei por bem, na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio para despender mais com o referido objecto, no exercicio de 1852 - 1853, a quantia de hum conto setecentos e noventa e hum mil quinhentos e oitenta e dous réis; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.