DECRETO N. 1353 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Granja, no Estado do Ceará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado no commando superior da Guarda Nacional da comarca de Granja um batalhão de infantaria da mesma Guarda, com seis companhias e a designação de 77º e que se formará com os guardas nacionaes qualificados no termo de Camocim; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.