DECRETO N. 1350 - DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891

Declara caduca a concessão feita por decreto n. 1049 de 21 de novembro de 1890.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo que os cidadãos Visconde de S. Laurindo e Dr. Rodrigo Pereira Leite, concessionarios, por decreto n. 1049 de 21 de novembro de 1890, de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna no municipio do Bananal Estado, de S. Paulo, não cumpriram o § 1º da clausula 3ª do mencionado decreto, resolve declarar caduca a mesma concessão.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo provisorio, 7 de Fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.