DECRETO N. 1.345 – DE 5 DE JANEIRO DE 1937
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito espectal de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para despesas de pessoal e material da E. F. de Bragança.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º da lei numero 331, de 30 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 23 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica:
Resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para pagar as despesas de pessoal e material da Estrada de Ferro de Bragança, sob a administração da Inspectoria Federal das Estradas de Ferro, referentes a oexercicio de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.