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DECRETO Nº 1.345 - de 18 de Março de 1854
Manda organisar para a Guarnição da Provincia da Parahiba hum meio Batalhão provisorio de Caçadores.
Hei por bem Mandar organisar para a Guarnição da Provincia da Parahiba hum meio Batalhão provisorio de Caçadores, pelo plano do da Provincia do Ceará. Pedro d'AIcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Março de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro d'Alcantara Bellegarde.