DECRETO N. 1343 – DE 7 DE ABRIL DE 1893

Reorganisa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Entre-Rios, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Entre-Rios, no Estado de Minas Geraes, se comporá, do actual 7º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, da 3ª secção da reserva, ora elevada á categoria de batalhão, tambem com quatro companhias e a designação de 101º, e de mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com igual numero de companhias e a designação de 175º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 49º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.