DECRETO Nº 1.331 - de 14 de Fevereiro de 1854

Crea huma Colonia Militar nas margens do Ribeirão do Urucú, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem crear huma Colonia Militar nas margens do Ribeirão do Urucú, confluente do Rio Mucury, no ponto em que o dito Ribeirão atravessa a estrada de Santa Clara para a de todos os Santos, a qual será organisada de conformidade com o Regulamento, que baixou com o Decreto Nº 729 de 9 de Novembro de 1850, regendo-se provisoriamente, no seu genero economico, pelo Regulamento annexo ao Decreto Nº 820 de 12 de Setembro de 1851. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.