DECRETO N

DECRETO N. 1.329 – De 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 715:000$000, supplementar á sub-consignação n. 4, lettra g, da, verba 6ª do vigente orçamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n, 348, de 23 de dezembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 715:000$000 (setecentos e quinze contos de réis) supplementar á sub-consignação n, 4, lettra g, da verba 6ª, art. 3º, annexo n. 7 – da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935, para distribuição á Estrada de Ferro Bahia e Minas.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.

Arthur de Souza Costa.