DECRETO Nº 1.329 - de 10 de Fevereiro de 1854

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios da Cidade de Valença, Japeroá, Jequiriçá, Cayrú, e Santarem da Provincia da Bahia.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte.

Art. 1º Fica creado nos Municipios acima referidos hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Valença hum Esquadrão de Cavallaria, hum Batalhão de Infantaria, de oito Companhias do serviço activo, e huma Secção de Batalhão da reserva de duas Companhias em Taperoá hum Batalhão de Infantaria do serviço activo, de seis Companhias, e huma Secção de Batalhão da reserva, de duas Companhias: em Jequiriçá hum Batalhão de Infantaria, do serviço activo, de seis Companhias, e huma Companhia avulsa da reserva: em Cayrú hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias do serviço activo, e huma Companhia avulsa da reserva: e em Santarem hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias do serviço activo, e huma Secção de Companhia da reserva.

Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.