DECRETO N. 1326 – DE 24 DE MARÇO DE 1893

Abre um credito de 12:779$065 para occorrer ao excesso de despezas com os serviços da Inspectoria da Instrucção Primaria e Secundaria e com os da Instrucção Primaria do 1º e 2º gráos desta Capital.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a consideravel alta nos preços dos objectos de expediente, a elevação nos alugueis das casas occupadas pelas escolas publicas e as despezas com a representação do Pedagogium na exposição preparatoria para a de Chicago, tornaram insufficiente o credito aberto pelo decreto n. 722 A, de 30 de janeiro de 1892, na parte destinada ao material:

Resolve, usando da autorisação conferida no art. 3º, n. 13, da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 12:779$ 065, para occorrer ao pagamento do excesso de despezas no exercicio de 1892, constantes da demonstração junta.

Capital Federal, 24 de março de 1893, 5º da Republica.

FLorIano peixoto.

Fernando Lobo.

Demonstração do credito preciso para occorrer ao excesso de despezas com os serviços da Inspectoria Geral da Instrucção Primaria e Secundaria e com os da Instrucção Primaria do 1º e 2º gráos desta Capital, no exercicio de 1892, para as quaes foi insufficiente o credito aberto pelo decreto n. 722 A, de 30 de janeiro de 1892, na parte destinada ao material

Saldo do credito do decreto n. 722 A.

 

1:821$617

A pagar:

 

 

Importancia das contas de fornecimentos á Inspectoria Geral, inclusive a de 999$999 de elevação aluguel de casa...........................

7:533$949

 

Idem da gratificação a um servente pelos serviços extraordinarios da Exposição Pedagogica..........................................................................

83$333

 

Idem pelos serviços de exames geraes de preparatorios.....................

4:226$000

 

Idem de duas contas do despachante Ernesto Diniz do Amaral, de agencias e carretos...............................................................................

385$500

 

Importancia de uma conta de Soares & Niemeyer, pelo fornecimento de objectos de expediente....................................................................

2:251$900

 

Idem da taxa de esgotos de quatro predios, do 2º semestre de 1892..

120$000

 

14:600$682

Credito preciso............................................................................

 

12:779$065

Secção Geral de Contabilidade, 23 de março de 1893. – O director, José Carlos de Souza Bordini.