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DECRETO N. 1.322 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 4.259, de 16 do corrente, no Estado de São Paulo, durante o dia 31 deste mez, para o fim de ser eleito o Governador do Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 do corrente, no Estado de São Paulo, durante o dia 31 deste mez, para o fìm de ser eleito o Governador do Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.