DECRETO N

DECRETO N. 1.322 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 4.259, de 16 do corrente, no Estado de São Paulo, durante o dia 31 deste mez, para o fim de ser eleito o Governador do Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 do corrente, no Estado de São Paulo, durante o dia 31 deste mez, para o fìm de ser eleito o Governador do Estado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.