DECRETO Nº 1.322 - de 3 de Fevereiro de 1854

Ordena que sejão especiaes os Chefes de Policia das Provincias de Goyaz, de Mato Grosso, e do Amazonas.

Hei por bem, na conformidade do Artigo quinto do Regulamento numero cento e vinte de trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos quarenta e dous, Decretar que sejão especiaes os Chefes de Policia das Provincias de Goyaz, de Mato Grosso, e do Amazonas. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.