DECRETO Nº 1.321 - de 3 de Fevereiro de 1854

Separa do Termo de Mar de Hespanha o da Pomba, crea n'elle, no de Christina, no do Grão-Mogor, e no de Itajubá, na Provincia de Minas Geraes, os Lugares de Juizes Municipaes e de Orphãos; e marca os respectivos ordenados.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica separado do Termo de Mar de Hespanha o da Pomba, em Minas Geraes, e sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Art. 2º Ficão creados nos Termos de Christina, no de Grão-Mogor, e de Itajubá, na mesma Provincia, os Lugares de Juizes Municipaes, que accumularão as funcções de Juizes de Orphãos.

Art. 3º Cada hum dos quatro Juizes Municipaes e de Orphãos vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.