DECRETO N. 1320 - DE 24 DE JANEIRO DE 1891

Institue honras e homenagens á memoria do eminente cidadão o general de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando os muitos e extraordinarios serviços que em sua vida prestou ao paiz o eminente cidadão e patriota, general de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães;

Considerando que esses assignalados serviços, quer concernentes á causa da diffusão do ensino e da melhoria da educação nacional, quer referentes á propaganda da grandiosa reforma politica que trouxe a reconstituição do paiz sob a fórma republicana, quer finalmente relativos á ordem administrativa pelo reorganização patriotica e criteriosamente emprehendida das diversos ramos de serviço que sob sua illustre e solicita direcção teve aquelle grande cidadão, ao passo que delle são gloria e lustre, constituem preciosissimo patrimonio nacional, por elle creado;

Considerando o geral apreço e entranhada estima de que do paiz inteiro por isso se tornou credor; e

Tendo em vista as manifestações que nesse sentido foram hoje feitas pelo Congresso Nacional;

Resolve, apressando-se em converter em acto os votos do mesmo Congresso e do paiz, expedir e seguinte decreto:

Art. 1º Será erigida na praça da Republica a estatua do cidadão Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Art. 2º Passar-se-ha a denominar Instituto Benjamin Constant o Instituto dos Meninos Cegos, desta Capital.

Art. 3º Será, em honra do mesmo illustre brazileiro, cunhada uma medalha commemorativa de seus ingentes serviços, a qual se distribuirá aos membros do Congresso Nacional, do Poder Executivo, da alta magistratura e a todos os estabelecimentos publicos de instrucção, do Exercito e Armada, bem como aos membros destas duas grandes classes.

Art. 4º Será erigido, no cemiterio onde foi o eminente cidadão inhumado, um mausoléo em que se recolherão suas preciosas cinzas.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o fará executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1891, 3º da Republica. - Manoel Deodoro Da Fonseca. - Barão de Lucena. - João Barbalho Uchôa Cavalcanti. - Tristão de Alencar Araripe. - Fortunato Foster Vidal. - Antonio Nicoláo Falcão da Frota.