DECRETO Nº 1.315 - de 30 de Janeiro de 1854

Concede a Francisco Maulcker privilegio exclusivo por dez annos para fabricar em todo o Imperio carros de qualquer especie com o systema de molas de sua invencão.

Attendendo ao que Me requereo Francisco Maulcker, e de accordo com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta de 15 de Dezembro ultimo, com o qual Me conformei por Minha immediata Resolução de 17 do mesmo mez: Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar em todo o Imperio carros de qualquer especie com o systema de molas de sua invenção, e de que offerece os respectivos desenho e descripção, que ficão archivados no Archivo Publico do Imperio. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independenia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.