Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N° 1.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Vieira
Romildo Canhim