DECRETO N. 1310 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Estabelece as gratificações que devem perceber os officiaes da Armada e classes annexas.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, sobre a necessidade de equiparar as gratificações de exercicio dos officiaes da Armada e classes annexas nas differentes commissões de mar e terra ás de que gozam os officiaes do Exercito, em virtude do decreto n. 946 A de 1 de novembro de 1890, resolve que sejam postas em execução, com effeito desde 1 do corrente, as tabellas que a este acompanham, assignadas pelo referido Ministro, que assim fará executar; ficando revogadas as tabellas annexas ao decreto n. 4885 de 5 de fevereiro de 1872.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Eduardo Wandenkolk.

CLBR Vol. 03 Ano 1891 Págs. 300 e 301 Tabelas (Modelos N. 1 e N. 2).

 

N. 3

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

POSTOS

Commandando transportes, navios desarmados ou em disponibilidade

 

 

 

EM MATTO GROSSO, AMAZONAS E PARÁ

EM OUTROS ESTADOS

EM PAIZ ESTRANGEIRO

 

 

 

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

3

Corpo da Armada

 Capitão de Mar e Guerra.

4:512$000

376$000

3:672$000

306$000

5:280$000

440$000

 

 

Capitão de Fragata..........

3:720$000

310$000

3:000$000

250$000

3:948$000

329$000

 

 

Capitão-Tenente..............

3:096$000

258$000

2:496$000

208$000

3:372$000

281$000

 

 

Primeiro Tenente.............

2:220$000

185$000

1:860$000

155$000

2:448$000

204$000

 

 

Segundo Tenente............

1:956$000

163$000

1:653$000

138$000

2:172$000

181$000

 

 

Guarda-Marinha..............

1:476$000

123$000

1:314$000

112$000

1:788$000

149$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

 

 

 

 

 

 

N. 4

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

POSTOS

Subalterno em navios de guerra

 

 

 

EM MATTO GROSSO, AMAZONAS E PARÁ

EM OUTROS ESTADOS

EM PAIZ ESTRANGEIRO

 

 

 

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez  296$000

Por anno

Por mez

4

Corpo da Armada

 Capitão de Fragata.......

5:280$000

440$000

3:552$000

 

4:572$000

381$000

 

 

Capitão-Tenente..........

4:308$000

359$000

2:868$000

239$000

3:816$000

318$000

 

 

Primeiro Tenente..........

2:760$000

230$000

1:896$000

158$000

2:628$000

219$000

 

 

Segundo Tenente.........

2:472$000

206$000

1:752$000

146$000

2:340$000

195$000

 

 

Guarda-Marinha...........

1:296$000

108$000

1:164$000

97$000

1:608$000

134$000

 

 

Aspirante.......................

672$000

56$000

672$000

56$000

1:116$000

93$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

N. 5

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

POSTOS

SUBALTERNO Em transportes, navios desarmados ou em disponibilidade

 

 

 

EM MATTO GROSSO, AMAZONAS E PARÁ

EM OUTROS ESTADOS

EM PAIZ ESTRANGEIRO

 

 

 

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

5

Corpo da Armada

 Capitão de Fragata..........

3:264$000

272$000

2:544$000

212$000

3:564$000

297$000

 

 

Capitão-Tenente..............

2:628$000

219$000

2:028$000

169$000

2:976$000

248$000

 

 

Primeiro Tenente.............

1:752$000

146$000

1:392$000

116$000

2:124$000

177$000

 

 

Segundo Tenente............

1:632$000

136$000

1:332$000

111$000

1:920$000

160$000

 

 

Guarda-Marinha..............

1:296$000

108$000

1:164$000

97$000

1:608$000

134$000

 

 

Aspirante.........................

672$000

56$000

672$000

56$000

1:116$000

93$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

 

 

 

 

 

N. 6 - Commissões de terra

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

CORPOS DE MARINHA

 

 

 

GRATIFICAÇÕES

 

 

 

Por anno

Por mez

6

Corpo da Armada

 Commandante.........................................................

 5:040$000

 420$000

 

 

Segundo commandante...........................................

3:360$0000

280$000

 

 

Major........................................................................

2:952$000

246$000

 

 

Ajudante...................................................................

2:160$000

180$000

 

 

Secretario................................................................

1:920$000

160$000

 

 

Encarregado de presidio..........................................

1:920$000

160$000

 

 

Capitães de companhias.........................................

1:920$000

160$000

 

 

Tenentes..................................................................

1:716$000

143$000

 

 

Guardas-Marinha.....................................................

1:164$000

97$000

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

CLBR Vol. 03 Ano 1891 Pág. 306 Tabela (Modelo N. 7).

 

N. 8 - Conselho Supremo Militar

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

VENCIMENTO ANNUAL

 

 

 

GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO

DIARIA EM 365 DIAS

QUANTITATIVO PARA CRIADO

8

Corpo da Armada

 MEMBRO DO CONSELHO SUPREMO

 

 

 

 

 

Gratificação..........................................

2:400$000

 

 

 

 

Etapa a 10$000 por dia.......................

.............................

3:650$000

 

 

 

Criado..................................................

.............................

..........................

360$000

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

 

 

 

N. 9 - Conselho Naval

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

GRATIFICAÇÃO

 

 

 

POR ANNO

POR MEZ

9

Corpo da Armada

 MEMBROS EFFECTIVOS

 

 

 

 

Vice-Presidente.......................................................

6:000$000

500$000

 

 

Officiaes Generaes..................................................

5:600$000

466$666

 

 

Paisanos..................................................................

5:600$000

466$666

 

 

Capitães de Mar e Guerra.......................................

5:000$000

416$666

 

 

Capitães de Fragata................................................

5:000$000

416$666

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

N. 10 - Hospital de Marinha

e

Commissariado Geral da Armada

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

POR ANNO

POR MEZ

10

Corpo da Armada

 DIRECTOR DO HOSPITAL

 

 

 

 

Official General.......................................................

5:000$000

416$666

 

 

Capitão de Mar e Guerra.........................................

4:000$000

333$333

 

 

Chefe do Commissariado........................................

5:000$000

416$666

 

 

Ajudante..................................................................

3:600$000

300$000

Secretaria do Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

N. 11 - Quartel General

 

 

 

 

NUMERO              DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

POR ANNO

POR MEZ

11

Corpo da Armada

 Chefe do Estado-Maior General..............................

               $

               $

 

 

Sub-Chefe do Estado-Maior General......................

  $

  $

 

 

Chefe da 2ª Secção.................................................

4:800$000

400$000

 

 

Ditos da 3ª e 4ª Secções.........................................

4:000$000

333$333

 

 

Secretario e ajudante de ordens.............................

3:588$000

299$000

 

 

Officiaes...................................................................

1:800$000

150$000

 

 

Amanuenses............................................................

1:000$000

83$333

 

 

Archivista.................................................................

1:800$000

150$000

Observações

O chefe do Estado-Maior General terá os vencimentos de commando em chefe na capital da Republica, correspondente á sua patente.

O sub-chefe do Estado-Maior General perceberá os vencimentos de commandante de navio de 1ª classe na Capital Federal.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

N. 12 - Arsenaes

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

1ª ORDEM - Na Capital

2ª ORDEM - Nos Estados

 

 

 

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

12

Corpo da Armada

 Inspector..................................................

 7:200$000

 600$000

 4:000$000

 333$333

 

 

Vice-Inspector.........................................

3:600$000

300$000

  $

     $

 

 

Ajudantes da Inspectoria.........................

2:500$000

208$333

2:100$000

175$000

 

 

Ajudante de ordens.................................

2:364$000

197$000

   $

     $

 

 

Directores de officinas............................

7:000$000

583$333

5:500$000

458$333

 

 

Ajudantes das directorias........................

4:200$000

350$000

   $

     $

 

 

Patrão-mór..............................................

3:000$000

250$000

2:000$000

166$666

 

 

Ajudante do patrão-mór...........................

1:500$000

125$000

   $

     $

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

N. 13 - Capitanias de Portos

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

1ª ORDEM

2ª ORDEM

3ª ORDEM

 

 

 

Capital Federal

Pará, Pernambuco, Bahia e Matto Grosso

Outros Estados

 

 

 

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

13

Corpo da Armada

 Official General.....................

500$000

6:000$000

   $

   $

   $

   $

 

 

Capitão de Mar e Guerra......

416$666

5:000$000

   $

   $

   $

   $

 

 

Capitão de Fragata...............

416$666

5:000$000

   $

   $

   $

   $

 

 

Inspectores de Arsenaes que servem de capitães de portos....................................

   $

$

100$000

1:200$000

   $

    $

 

 

Officiaes superiores..............

   $

$

   $

    $

250$000

3:000$000

 

 

Commandante de Flotilha do Amazonas pelo serviço da Capitania.........................

  $

$

  $

   $

50$000

600$000

 

 

Ajudante de Capitania..........

200$000

2:400$000

  $

   $

    $

    $

 

 

Delegado da Capitania do porto.....................................

100$000

1:200$000

  $

   $

100$000

1:200$000

 

 

PRATICAGEM DE BARRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

Administrador da barra do Rio Grande do Sul................

   $

    $

  $

   $

233$333

2:800$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

N. 14 - Pharoes

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

NA CAPITAL

NO RIO GRANDE DO SUL

 

 

 

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

14

Corpo da Armada

Director geral........................................

2:850$000

234$500

 

 

 

 

Ajudante do director geral....................

1:940$000

161$666

 

 

 

 

Inspector de pharoes............................

      $

  $

1:200$000

100$000

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

N. 15 - Hydrographia

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

Por mez

Por anno

15

Corpo                   da Armada

 Director geral.................................................................

 237$500

 2:850$000

 

 

Primeiro ajudante...........................................................

125$000

1:500$000

 

 

Segundo ajudante..........................................................

116$666

1:400$000

 

 

Terceiro ajudante...........................................................

116$666

1:400$000

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

N. 16 - Meteorologia

NUMERO                    DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

POR MEZ

POR ANNO

16

Corpo da Armada

 Director geral...................................................................

 237$500

 2:850$000

 

 

Primeiro ajudante............................................................

116$666

1:400$000

 

 

Segundo ajudante...........................................................

116$666

1:400$000

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N. 17 - Escola Naval

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

POR MEZ

POR ANNO

16

Corpo da Armada

 Director............................................................................

600$000

7:200$000

 

 

Lentes cathedraticos.......................................................

500$000

6:000$000

 

 

Substitutos e professores................................................

350$000

4:200$000

 

 

Adjuntos..........................................................................

250$000

3:000$000

 

 

Auxiliares.........................................................................

200$000

2:400$000

 

 

Secretario (ordenado e gratificação)...............................

400$000

4:800$000

 

 

 

 

 

 

 

Commandante do Corpo de Aspirantes...................................

Vencimentos de embarque. O commandante e immediato, como em navio de 1ª classe. O ajudante de ordens, de commandante de navio de 4ª classe.

 

 

 

 

Ajudante do mesmo Corpo........

 

 

 

 

 

Ajudante de ordens...................

 

 

 

 

 

Official superior (immediato).....

 

 

 

 

 

Officiaes subalternos.................

 

 

 

 

 

Preparador do gabinete de physica......................................

 

 

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

N. 18 - Bibliotheca e Museo de Marinha

Observatorio Astronomico

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

POR MEZ

POR ANNO

18

Corpo da Armada

 BIBLIOTHECA

 

 

 

 

Director..........................................................................

216$666

2:600$000

 

 

Ajudante.........................................................................

136$666

1:640$000

 

 

OBSERVATORIO

 

 

 

 

Ajudante.........................................................................

215$166

2:582$000

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

CLBR Vol. 03 Ano 1891 Pág. 314 Tabela (Modelo N. 19)

N. 20 - Cirurgiões e pharmaceuticos

Commissões de terra

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

POR ANNO

POR MEZ

20

Corpo da Armada

 No Batalhão Naval e Corpo de Marinheiros Nacionaes

 2:900$000

 241$666

 

 

Nas Escolas de Aprendizes Marinheiros.......................

2:400$000

200$000

 

 

Nos Arsenaes - 1ª ordem - Capital Federal.................

2:900$000

241$666

 

 

No Hospital de Marinha -

1º medico..........................

3:800$000

316$666

 

 

 

2º medico..........................

3:400$000

283$333

 

 

 

3º medico..........................

3:000$000

250$000

 

 

Enfermarias - Copacabana -

Director......................

3:800$000

316$666

 

 

 

Medico.......................

3:400$000

283$333

 

 

Bahia, Pernambuco e Pará............................................

2:800$000

233$333

 

 

Matto Grosso.................................................................

2:900$000

241$666

 

 

Hospital - Pharmaceuticos - Chefe de Pharmacia.......

3:000$000

250$000

 

 

Pharmaceutico de 1ª classe..........................................

2:400$000

200$000

 

 

Dito de 2ª classe............................................................

1:800$000

150$000

 

 

Escola Naval - vencimentos de embarcado..................

               $

               $

 

 

Enfermarias de Copacabana e do Ladario....................

1:800$000

150$000

 

 

Enfermeiros navaes - Corpos - Escolas de aprendizes marinheiros, arsenaes e enfermarias..............................

600$000

50$000

 

 

No Corpo de Marinheiros Nacionaes - cirurgião de 3ª classe.............................................................................

2:400$000

200$000

 

 

 

 

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N. 22 - Commissarios

Empregos de terra

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

EMPREGOS

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

POR ANNO

POR MEZ

22

Corpo da Armada

 No Commissariado Geral da Armada.

 Secretario....................

 1:800$000

 150$000

 

 

 

Encarregado................

2:400$000

200$000

 

 

 

Auxiliar.........................

1:600$000

133$333

 

 

 Corpos de Marinha.

 Encarregado................

 1680$000

 140$000

 

 

 

Auxiliar.........................

960$000

80$000

 

 

Escolas de Aprendizes Marinheiros..............................

1:420$000

118$333

 

 

Arsenal - Encarregado do trem bellico..........................

2:400$000

200$000

 

 

Hospital - Almoxarife.....................................................

1:800$000

150$000

 

 

Enfermaria da Copacabana - Vencimentos de embarque em navio correspondente á sua classe........

              $

               $

 

 

 Estabelecimento naval de Itaqui.....................................

 Gratificação de embarque em navio de 1ª classe......................

                              $

                               $

 

 

Escola Naval.........................

 

 

 

 

 

   Fieis......................................  

 Corpos e Escolas de Aprendizes Marinheiros..................

   260$000

   21$666

 

 

 

Escola Naval e Commissariado...........

380$000

31$666

 

 

 

Hospital.......................

380$000

31$666

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

 

 

 

 

 

 

 

N. 23 - Machinistas navaes

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

CLASSES E POSTOS

 GRATIFICAÇÕES

 

 

 

DE EMBARQUE EM NAVIO ARMADO OU TRANSPORTE

 

 

 

Em Matto Grosso, Amazonas e Pará

Em outros Estados

Em paiz estrangeiro

 

 

 

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

23

Corpo de Machinistas

 Engenheiro machinista, capitão-tenente...

 4:308$000

 359$000

 2:868$000

 239$000

 3:816$000

 318$000

 

 

Machinista de 1ª classe, 1º tenente..........

3:024$000

252$000

2:64$000

172$000

2:664$000

222$000

 

 

Machinista de 2ª classe, 2º tenente..........

2:820$000

235$000

1:920$000

160$000

2:460$000

205$000

 

 

Machinista de 3ª classe, piloto..................

2:640$000

220$000

1:800$000

150$000

2:280$000

190$000

 

 

Machinista de 4ª classe, sargento ajudante.....................................................

2:520$000

210$000

1:800$000

150$000

2:160$000

180$000

 

 

Praticante machinista, 1º sargento.

2:280$000

190$000

1:680$000

140$000

1:920$000

160$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações

1ª Os accionistas e praticantes embarcados em navios armados, em disponibilidade, desarmados ou em transportes, teem direito á ração de porão em generos.

Todos os favores de que gozam pela tabella de 5 de fevereiro de 1872 as classes annexas e, o Corpo da Armada são extensivos aos machinistas e praticantes, no que lhes for applicavel.

2ª Os machinistas desembarcados independentemente de sua vontade vencerão, além de soldo, 2/3 da gratificação de embarque, de accordo com a tabella de 5 de fevereiro de 1872 e poderão ser chamados a trabalhar nas officinas de machinas e nestas distribuidos pelo respectivo director, conforme suas aptidões.

3ª Os machinistas embarcados nos navios em disponibilidade ou desarmados soffrerão na sua gratificação um desconto de 15 %. Empregados em estabelecimentos ou corpos de marinha, terão os vencimentos segundo as respectivas tabellas e, na falta destas, os de embarcados em navios de guerra.

4ª Os machinistas de 2ª e 3ª classes, quando forem chefes ou encarregados das machinas, vencerão o soldo da sua classe e a gratificação da immediatamente superior.

5ª O machinista de 4ª classe que, accidentalmente ou por circumstancia extraordinaria, for chefe ou encarregado das machinas, perceberá a gratificação de 2ª classe, desde que tenha nomeação ou seja ella confirmada por autoridade competente.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

CLBR Vol. 03 Ano 1891 Pág. 319 Tabela (Modelo N. 24)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N. 25 - Escreventes

NUMERO DA TABELLA

CORPORAÇÃO

CLASSE

 GRATIFICAÇÃO

 

 

 

NA REPUBLICA

EM PAIZ ESTRANGEIRO

 

 

 

Por anno

Por mez

Por anno

Por mez

 25

 Brigada de Escreventes

  Escreventes........

  720$000

  60$000

  900$000

  75$000

Observação

Os escreventes embarcados teem direito ao abono da ração.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.

CLBR Vol. 03 Ano 1891 Pág. 321 Tabela (Modelo N. 26)

OBSERVAÇÕES GERAES

TABELLAS NS. 1 A 7

1ª Os chefes de estado-maior das esquadras perceberão a gratificação correspondente ás suas patentes commandando força.

2ª Os chefes de estado-maior das forças, secretarias e ajudantes de ordens vencerão como commandantes de navio compativel com a sua patente, de harmonia com a classificação dos commandos.

3ª Os officiaes da Armada e das classes annexas, embarcados em navios armados, em disponibilidade, desarmados ou transportes e os empregados nos corpos de marinha e escolas de aprendizes marinheiros, teem direito á ração do porão em generos e aos criados estipulados na tabella de 20 de abril de 1883, ficando entendido que taes vantagens nunca lhes poderão ser abonadas em dinheiro.

4ª Aos officiaes da Armada e das classes annexas, independentemente de fiança e aos extranumerarios e de commissões, mediante fiança, é permittido, si estiverem quites com a Fazenda Nacional:

a) Consignar á sua familia ou a seus procuradores o soldo e até metade da gratificação mensal;

b) Receber adeantado, si forem servir fóra da Capital, um mez de vencimentos, si porventura não tiverem sido designados para logar a que compita o abono de ajuda de custo, de que trata o decreto n. 890 de 8 de outubro de 1890;

c) Receber adiantados, si requererem, até tres mezes de soldo para fazerem uniformes, quando admittidos aos corpos, promovidos ou se der o caso de mudança geral de uniformes.

Nos tres corpos antecedentes (c) far-se-ha o desconto pela quinta parte do soldo.

5ª A divida á Fazenda Nacional não implica a possibilidade de consignar vencimentos, por isso que todos os debitos, com excepção dos de adeantamentos de soldo para fardamento, serão indemnizados por meio de descontos da quinta parte dos vencimentos.

6ª O pedido de adeantamento de soldo para confecção de uniformes só poderá ter logar dentro de um anno contado da data da admissão ao corpo, promoção ou do decreto que ordenar a mudança dos mesmos uniformes.

7ª Ao contador da marinha, em vista do requerimento dos interessados, compete fazer os adeantamentos de soldos e permittir o estabelecimento de consignações, ainda mesmo as que tenham de ser feitas nos differentes Estados da Republica, sendo que para a effectividade deverá opportunamente pedir os creditos que porventura forem precisos.

8ª Aos officiaes de ré que estiverem effectivamente embarcados em navios armados e transportes se adeantará para a sua alimentação a terça parte da gratificação de cada mez, descontando-se a do mez anterior.

9ª Conceder-se-ha aos officiaes da Armada e das classes annexas licença com todos os vencimentos por ferimento ou contusão em combate; com soldo e metade da gratificação por molestia adquirida em serviço; com o soldo por motivo de molestia; com meio soldo ou sem vencimento algum em outro qualquer caso.

10. As ajudas de custo, passagens e gratificações de exercicio de commissões especiaes continuarão a ser abonadas nos casos previstos no decreto n. 890 de 18 de outubro de 1890.

11. Aos officiaes commandantes interinos se abonará a gratificação que lhes competir como effectivos, desde o dia em que assumirem os commandos; mas si o navio não for compativel com a sua patente, a gratificação será a que lhes competir no navio de maior categoria.

Os officiaes que, por força de necessidade do serviço, commandarem navio de classe inferior á que lhes compita, vencerão a gratificação de commando do navio da categoria que lhes couber pelas suas patentes e classificação de commandos.

12. Os officiaes de todas as classes da Armada, transportados em navios do Estado, serão considerados como pertencentes ás guarnições para o abono da ração, concorrendo para o rancho respectivo proporcionalmente aos dias de viagem.

13. Para indemnização das despezas que fizerem com o seu tratamento nos hospitaes e enfermarias do Estado ou particulares, perderão os officiaes da Armada e das classes annexas metade do soldo, ou da gratificação, si o não tiverem.

Os extranumerarios de todas as classes soffrerão igual desconto, o qual será deduzido dos seu vencimentos futuros, si estiverem desembarcados.

Os feridos e contusos em combate não soffrerão desconto algum.

Os officiaes embarcados que baixarem ao hospital ou enfermarias do Estado ou particulares serão considerados desembarcados para o effeito do perdimento da gratificação de embarque, depois de 60 dias de estadia ou tratamento no hospital ou enfermaria.

Não aproveita o prazo de tempo acima mencionado aos officiaes que estiverem no hospital ou enfermaria por occasião da sahida do navio do porto em que se achar, de cuja data em deante serão, para o effeito do perdimento da gratificação de embarque, considerados desembarcados, circumstancia esta que deverá ser lançada nos adeantamentos dos livros de soccorros e na caderneta subsidiaria.

14. Os officiaes da Armada e das classes annexas que receberem em boa fé vencimentos indevidos, poderão amortiza a divida pela quinta parte da gratificação de embarque ou do soldo, si estiverem desembarcados.

15. Aos officiaes da Armada e das classes annexas nomeados para serviços no mar ou em terra, se abonarão, durante a viagem de ida e volta, nos navios de guerra, transportes ou paquetes do commercio, os menores vencimentos de officiaes do corpo da Armada embarcados, correspondentes ás suas patentes ou graduações.

16. Os officiaes da Armada desembarcados que funccionarem em conselhos de guerra, vencerão, emquanto servirem, dous terços da gratificação de embarque.

17. Os officiaes da Armada quando desembarcados e sem commmissão, por motivo independente de sua vontade, perceberão, além do respectivo soldo, um terço das gratificações de commando de força os generaes, e os demais dous terços das de embarque, devendo os officiaes superiores e subalternos servir como addidos ao Quartel General. Este vencimento será regulado pela tabella de 5 de fevereiro de 1872.

18. Os officiaes da Armada e classes annexas que seguirem ou regressarem de commissões que lhes tenham sido designadas, e que, por falta de conducção, tenham de ficar depositados a bordo de qualquer navio ou em estabelecimento de marinha, serão considerados como embarcados, e justificarão a demora perante o Quartel General, quando houver excesso.

A circumstancia do deposito do official será sempre mencionada na caderneta subsidiaria.

19. Além dos vencimentos aos officiaes immediatos dos navios de 1ª e 2ª classes, se abonará mensalmente a quantia de 20$000, e aos de 3ª e 4ª classes, tambem mensalmente, a de 15$000.

Os immediatos dos navios de 1ª e 2ª classes serão sempre officiaes superiores.

20. Os commandos de navios serão assim regulados:

Navios de 1ª classe - capitães de mar e guerra;

Ditos de 2ª classe - capitães de fragata;

Ditos de 3ª classe - capitães-tenentes;

Ditos de 4ª classe - primeiros tenentes.

Os contra-almirantes não podem commandar navios.

21. Os pilotos embarcados vencerão como segundos tenentes de commissão.

22. as vantagens e concessões desta tabella abrangem todas as classes que constituem a corporação da Armada, e não prejudicam as consignadas no decreto n. 890, de 18 de outubro de 1890.

23. O calculo do soldo e outros vencimentos será feito sempre na razão de 30 dias por mez, salvo quando for vencimento diario, em cujo caso contar-se-ha os dias que tiver o mez respectivo.

24. Para obviar duvidas e resumir explicações, fica estabelecido que na technologia official a palavra - vencimentos - exprime o conjuncto das quantias que em dinheiro percebe o official, quaesquer que sejam as denominações das verbas especiaes, que a formarem, e a palavra - vantagens - exprime tudo mais que é devido por lei, casa, criados, rações em generos e outros.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.