DECRETO N. 1310 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Estabelece as gratificações que devem perceber os officiaes da Armada e classes annexas.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, sobre a necessidade de equiparar as gratificações de exercicio dos officiaes da Armada e classes annexas nas differentes commissões de mar e terra ás de que gozam os officiaes do Exercito, em virtude do decreto n. 946 A de 1 de novembro de 1890, resolve que sejam postas em execução, com effeito desde 1 do corrente, as tabellas que a este acompanham, assignadas pelo referido Ministro, que assim fará executar; ficando revogadas as tabellas annexas ao decreto n. 4885 de 5 de fevereiro de 1872.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk.
CLBR Vol. 03 Ano 1891 Págs. 300 e 301 Tabelas (Modelos N. 1 e N. 2).
N. 3
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | POSTOS | Commandando transportes, navios desarmados ou em disponibilidade | |||||
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| EM MATTO GROSSO, AMAZONAS E PARÁ | EM OUTROS ESTADOS | EM PAIZ ESTRANGEIRO | |||
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| Por anno | Por mez | Por anno | Por mez | Por anno | Por mez |
3 | Corpo da Armada | Capitão de Mar e Guerra. | 4:512$000 | 376$000 | 3:672$000 | 306$000 | 5:280$000 | 440$000 |
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| Capitão de Fragata.......... | 3:720$000 | 310$000 | 3:000$000 | 250$000 | 3:948$000 | 329$000 |
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| Capitão-Tenente.............. | 3:096$000 | 258$000 | 2:496$000 | 208$000 | 3:372$000 | 281$000 |
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| Primeiro Tenente............. | 2:220$000 | 185$000 | 1:860$000 | 155$000 | 2:448$000 | 204$000 |
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| Segundo Tenente............ | 1:956$000 | 163$000 | 1:653$000 | 138$000 | 2:172$000 | 181$000 |
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| Guarda-Marinha.............. | 1:476$000 | 123$000 | 1:314$000 | 112$000 | 1:788$000 | 149$000 |
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Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.
N. 4
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | POSTOS | Subalterno em navios de guerra | |||||
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| EM MATTO GROSSO, AMAZONAS E PARÁ | EM OUTROS ESTADOS | EM PAIZ ESTRANGEIRO | |||
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| Por anno | Por mez | Por anno | Por mez 296$000 | Por anno | Por mez |
4 | Corpo da Armada | Capitão de Fragata....... | 5:280$000 | 440$000 | 3:552$000 |
| 4:572$000 | 381$000 |
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| Capitão-Tenente.......... | 4:308$000 | 359$000 | 2:868$000 | 239$000 | 3:816$000 | 318$000 |
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| Primeiro Tenente.......... | 2:760$000 | 230$000 | 1:896$000 | 158$000 | 2:628$000 | 219$000 |
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| Segundo Tenente......... | 2:472$000 | 206$000 | 1:752$000 | 146$000 | 2:340$000 | 195$000 |
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| Guarda-Marinha........... | 1:296$000 | 108$000 | 1:164$000 | 97$000 | 1:608$000 | 134$000 |
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| Aspirante....................... | 672$000 | 56$000 | 672$000 | 56$000 | 1:116$000 | 93$000 |
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Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.
N. 5
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | POSTOS | SUBALTERNO Em transportes, navios desarmados ou em disponibilidade | |||||
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| EM MATTO GROSSO, AMAZONAS E PARÁ | EM OUTROS ESTADOS | EM PAIZ ESTRANGEIRO | |||
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| Por anno | Por mez | Por anno | Por mez | Por anno | Por mez |
5 | Corpo da Armada | Capitão de Fragata.......... | 3:264$000 | 272$000 | 2:544$000 | 212$000 | 3:564$000 | 297$000 |
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| Capitão-Tenente.............. | 2:628$000 | 219$000 | 2:028$000 | 169$000 | 2:976$000 | 248$000 |
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| Primeiro Tenente............. | 1:752$000 | 146$000 | 1:392$000 | 116$000 | 2:124$000 | 177$000 |
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| Segundo Tenente............ | 1:632$000 | 136$000 | 1:332$000 | 111$000 | 1:920$000 | 160$000 |
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| Guarda-Marinha.............. | 1:296$000 | 108$000 | 1:164$000 | 97$000 | 1:608$000 | 134$000 |
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| Aspirante......................... | 672$000 | 56$000 | 672$000 | 56$000 | 1:116$000 | 93$000 |
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Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.
N. 6 - Commissões de terra
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | CORPOS DE MARINHA | |
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| GRATIFICAÇÕES | |
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| Por anno | Por mez |
6 | Corpo da Armada | Commandante......................................................... | 5:040$000 | 420$000 |
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| Segundo commandante........................................... | 3:360$0000 | 280$000 |
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| Major........................................................................ | 2:952$000 | 246$000 |
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| Ajudante................................................................... | 2:160$000 | 180$000 |
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| Secretario................................................................ | 1:920$000 | 160$000 |
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| Encarregado de presidio.......................................... | 1:920$000 | 160$000 |
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| Capitães de companhias......................................... | 1:920$000 | 160$000 |
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| Tenentes.................................................................. | 1:716$000 | 143$000 |
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| Guardas-Marinha..................................................... | 1:164$000 | 97$000 |
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CLBR Vol. 03 Ano 1891 Pág. 306 Tabela (Modelo N. 7).
N. 8 - Conselho Supremo Militar
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | VENCIMENTO ANNUAL | ||
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| GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO | DIARIA EM 365 DIAS | QUANTITATIVO PARA CRIADO |
8 | Corpo da Armada | MEMBRO DO CONSELHO SUPREMO |
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| Gratificação.......................................... | 2:400$000 |
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| Etapa a 10$000 por dia....................... | ............................. | 3:650$000 |
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| Criado.................................................. | ............................. | .......................... | 360$000 |
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N. 9 - Conselho Naval
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | |
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| POR ANNO | POR MEZ |
9 | Corpo da Armada | MEMBROS EFFECTIVOS |
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| Vice-Presidente....................................................... | 6:000$000 | 500$000 |
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| Officiaes Generaes.................................................. | 5:600$000 | 466$666 |
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| Paisanos.................................................................. | 5:600$000 | 466$666 |
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| Capitães de Mar e Guerra....................................... | 5:000$000 | 416$666 |
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| Capitães de Fragata................................................ | 5:000$000 | 416$666 |
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N. 10 - Hospital de Marinha
e
Commissariado Geral da Armada
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | |
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| POR ANNO | POR MEZ |
10 | Corpo da Armada | DIRECTOR DO HOSPITAL |
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| Official General....................................................... | 5:000$000 | 416$666 |
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| Capitão de Mar e Guerra......................................... | 4:000$000 | 333$333 |
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| Chefe do Commissariado........................................ | 5:000$000 | 416$666 |
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| Ajudante.................................................................. | 3:600$000 | 300$000 |
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N. 11 - Quartel General
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | |
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| POR ANNO | POR MEZ |
11 | Corpo da Armada | Chefe do Estado-Maior General.............................. | $ | $ |
|
| Sub-Chefe do Estado-Maior General...................... | $ | $ |
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| Chefe da 2ª Secção................................................. | 4:800$000 | 400$000 |
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| Ditos da 3ª e 4ª Secções......................................... | 4:000$000 | 333$333 |
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| Secretario e ajudante de ordens............................. | 3:588$000 | 299$000 |
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| Officiaes................................................................... | 1:800$000 | 150$000 |
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| Amanuenses............................................................ | 1:000$000 | 83$333 |
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| Archivista................................................................. | 1:800$000 | 150$000 |
Observações
O chefe do Estado-Maior General terá os vencimentos de commando em chefe na capital da Republica, correspondente á sua patente.
O sub-chefe do Estado-Maior General perceberá os vencimentos de commandante de navio de 1ª classe na Capital Federal.
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N. 12 - Arsenaes
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | |||
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| 1ª ORDEM - Na Capital | 2ª ORDEM - Nos Estados | ||
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| Por anno | Por mez | Por anno | Por mez |
12 | Corpo da Armada | Inspector.................................................. | 7:200$000 | 600$000 | 4:000$000 | 333$333 |
|
| Vice-Inspector......................................... | 3:600$000 | 300$000 | $ | $ |
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| Ajudantes da Inspectoria......................... | 2:500$000 | 208$333 | 2:100$000 | 175$000 |
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| Ajudante de ordens................................. | 2:364$000 | 197$000 | $ | $ |
|
| Directores de officinas............................ | 7:000$000 | 583$333 | 5:500$000 | 458$333 |
|
| Ajudantes das directorias........................ | 4:200$000 | 350$000 | $ | $ |
|
| Patrão-mór.............................................. | 3:000$000 | 250$000 | 2:000$000 | 166$666 |
|
| Ajudante do patrão-mór........................... | 1:500$000 | 125$000 | $ | $ |
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N. 13 - Capitanias de Portos
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | |||||
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| 1ª ORDEM | 2ª ORDEM | 3ª ORDEM | |||
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| Capital Federal | Pará, Pernambuco, Bahia e Matto Grosso | Outros Estados | |||
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| Por anno | Por mez | Por anno | Por mez | Por anno | Por mez |
13 | Corpo da Armada | Official General..................... | 500$000 | 6:000$000 | $ | $ | $ | $ |
|
| Capitão de Mar e Guerra...... | 416$666 | 5:000$000 | $ | $ | $ | $ |
|
| Capitão de Fragata............... | 416$666 | 5:000$000 | $ | $ | $ | $ |
|
| Inspectores de Arsenaes que servem de capitães de portos.................................... | $ | $ | 100$000 | 1:200$000 | $ | $ |
|
| Officiaes superiores.............. | $ | $ | $ | $ | 250$000 | 3:000$000 |
|
| Commandante de Flotilha do Amazonas pelo serviço da Capitania......................... | $ | $ | $ | $ | 50$000 | 600$000 |
|
| Ajudante de Capitania.......... | 200$000 | 2:400$000 | $ | $ | $ | $ |
|
| Delegado da Capitania do porto..................................... | 100$000 | 1:200$000 | $ | $ | 100$000 | 1:200$000 |
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| PRATICAGEM DE BARRAS |
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| Administrador da barra do Rio Grande do Sul................ | $ | $ | $ | $ | 233$333 | 2:800$000 |
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N. 14 - Pharoes
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | |||
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| NA CAPITAL | NO RIO GRANDE DO SUL | ||
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| Por anno | Por mez | Por anno | Por mez |
14 | Corpo da Armada | Director geral........................................ | 2:850$000 | 234$500 |
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| Ajudante do director geral.................... | 1:940$000 | 161$666 |
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| Inspector de pharoes............................ | $ | $ | 1:200$000 | 100$000 |
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Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.
N. 15 - Hydrographia
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | |
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| Por mez | Por anno |
15 | Corpo da Armada | Director geral................................................................. | 237$500 | 2:850$000 |
|
| Primeiro ajudante........................................................... | 125$000 | 1:500$000 |
|
| Segundo ajudante.......................................................... | 116$666 | 1:400$000 |
|
| Terceiro ajudante........................................................... | 116$666 | 1:400$000 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.
N. 16 - Meteorologia
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | |
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| POR MEZ | POR ANNO |
16 | Corpo da Armada | Director geral................................................................... | 237$500 | 2:850$000 |
|
| Primeiro ajudante............................................................ | 116$666 | 1:400$000 |
|
| Segundo ajudante........................................................... | 116$666 | 1:400$000 |
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N. 17 - Escola Naval
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | ||
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| POR MEZ | POR ANNO | |
16 | Corpo da Armada | Director............................................................................ | 600$000 | 7:200$000 | |
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| Lentes cathedraticos....................................................... | 500$000 | 6:000$000 | |
|
| Substitutos e professores................................................ | 350$000 | 4:200$000 | |
|
| Adjuntos.......................................................................... | 250$000 | 3:000$000 | |
|
| Auxiliares......................................................................... | 200$000 | 2:400$000 | |
|
| Secretario (ordenado e gratificação)............................... | 400$000 | 4:800$000 | |
|
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| |
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| Commandante do Corpo de Aspirantes................................... | Vencimentos de embarque. O commandante e immediato, como em navio de 1ª classe. O ajudante de ordens, de commandante de navio de 4ª classe. |
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| Ajudante do mesmo Corpo........ |
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| Ajudante de ordens................... |
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| Official superior (immediato)..... |
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| Officiaes subalternos................. |
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| Preparador do gabinete de physica...................................... |
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Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.
N. 18 - Bibliotheca e Museo de Marinha
Observatorio Astronomico
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | |
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| POR MEZ | POR ANNO |
18 | Corpo da Armada | BIBLIOTHECA |
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| Director.......................................................................... | 216$666 | 2:600$000 |
|
| Ajudante......................................................................... | 136$666 | 1:640$000 |
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| OBSERVATORIO |
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| Ajudante......................................................................... | 215$166 | 2:582$000 |
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CLBR Vol. 03 Ano 1891 Pág. 314 Tabela (Modelo N. 19)
N. 20 - Cirurgiões e pharmaceuticos
Commissões de terra
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | |||
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| POR ANNO | POR MEZ | ||
20 | Corpo da Armada | No Batalhão Naval e Corpo de Marinheiros Nacionaes | 2:900$000 | 241$666 | ||
|
| Nas Escolas de Aprendizes Marinheiros....................... | 2:400$000 | 200$000 | ||
|
| Nos Arsenaes - 1ª ordem - Capital Federal................. | 2:900$000 | 241$666 | ||
|
| No Hospital de Marinha - | 1º medico.......................... | 3:800$000 | 316$666 | |
|
|
| 2º medico.......................... | 3:400$000 | 283$333 | |
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|
| 3º medico.......................... | 3:000$000 | 250$000 | |
|
| Enfermarias - Copacabana - | Director...................... | 3:800$000 | 316$666 | |
|
|
| Medico....................... | 3:400$000 | 283$333 | |
|
| Bahia, Pernambuco e Pará............................................ | 2:800$000 | 233$333 | ||
|
| Matto Grosso................................................................. | 2:900$000 | 241$666 | ||
|
| Hospital - Pharmaceuticos - Chefe de Pharmacia....... | 3:000$000 | 250$000 | ||
|
| Pharmaceutico de 1ª classe.......................................... | 2:400$000 | 200$000 | ||
|
| Dito de 2ª classe............................................................ | 1:800$000 | 150$000 | ||
|
| Escola Naval - vencimentos de embarcado.................. | $ | $ | ||
|
| Enfermarias de Copacabana e do Ladario.................... | 1:800$000 | 150$000 | ||
|
| Enfermeiros navaes - Corpos - Escolas de aprendizes marinheiros, arsenaes e enfermarias.............................. | 600$000 | 50$000 | ||
|
| No Corpo de Marinheiros Nacionaes - cirurgião de 3ª classe............................................................................. | 2:400$000 | 200$000 | ||
|
|
|
|
| ||
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.
N. 22 - Commissarios
Empregos de terra
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | EMPREGOS | GRATIFICAÇÃO | ||
|
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| POR ANNO | POR MEZ | |
22 | Corpo da Armada | No Commissariado Geral da Armada. | Secretario.................... | 1:800$000 | 150$000 |
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| Encarregado................ | 2:400$000 | 200$000 |
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| Auxiliar......................... | 1:600$000 | 133$333 |
|
| Corpos de Marinha. | Encarregado................ | 1680$000 | 140$000 |
|
|
| Auxiliar......................... | 960$000 | 80$000 |
|
| Escolas de Aprendizes Marinheiros.............................. | 1:420$000 | 118$333 | |
|
| Arsenal - Encarregado do trem bellico.......................... | 2:400$000 | 200$000 | |
|
| Hospital - Almoxarife..................................................... | 1:800$000 | 150$000 | |
|
| Enfermaria da Copacabana - Vencimentos de embarque em navio correspondente á sua classe........ | $ | $ | |
|
| Estabelecimento naval de Itaqui..................................... | Gratificação de embarque em navio de 1ª classe...................... | $ | $ |
|
| Escola Naval......................... |
|
|
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| Fieis...................................... | Corpos e Escolas de Aprendizes Marinheiros.................. | 260$000 | 21$666 |
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| Escola Naval e Commissariado........... | 380$000 | 31$666 |
|
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| Hospital....................... | 380$000 | 31$666 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.
N. 23 - Machinistas navaes
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | CLASSES E POSTOS | GRATIFICAÇÕES | |||||
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| DE EMBARQUE EM NAVIO ARMADO OU TRANSPORTE | |||||
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| Em Matto Grosso, Amazonas e Pará | Em outros Estados | Em paiz estrangeiro | |||
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| Por anno | Por mez | Por anno | Por mez | Por anno | Por mez |
23 | Corpo de Machinistas | Engenheiro machinista, capitão-tenente... | 4:308$000 | 359$000 | 2:868$000 | 239$000 | 3:816$000 | 318$000 |
|
| Machinista de 1ª classe, 1º tenente.......... | 3:024$000 | 252$000 | 2:64$000 | 172$000 | 2:664$000 | 222$000 |
|
| Machinista de 2ª classe, 2º tenente.......... | 2:820$000 | 235$000 | 1:920$000 | 160$000 | 2:460$000 | 205$000 |
|
| Machinista de 3ª classe, piloto.................. | 2:640$000 | 220$000 | 1:800$000 | 150$000 | 2:280$000 | 190$000 |
|
| Machinista de 4ª classe, sargento ajudante..................................................... | 2:520$000 | 210$000 | 1:800$000 | 150$000 | 2:160$000 | 180$000 |
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| Praticante machinista, 1º sargento. | 2:280$000 | 190$000 | 1:680$000 | 140$000 | 1:920$000 | 160$000 |
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Observações
1ª Os accionistas e praticantes embarcados em navios armados, em disponibilidade, desarmados ou em transportes, teem direito á ração de porão em generos.
Todos os favores de que gozam pela tabella de 5 de fevereiro de 1872 as classes annexas e, o Corpo da Armada são extensivos aos machinistas e praticantes, no que lhes for applicavel.
2ª Os machinistas desembarcados independentemente de sua vontade vencerão, além de soldo, 2/3 da gratificação de embarque, de accordo com a tabella de 5 de fevereiro de 1872 e poderão ser chamados a trabalhar nas officinas de machinas e nestas distribuidos pelo respectivo director, conforme suas aptidões.
3ª Os machinistas embarcados nos navios em disponibilidade ou desarmados soffrerão na sua gratificação um desconto de 15 %. Empregados em estabelecimentos ou corpos de marinha, terão os vencimentos segundo as respectivas tabellas e, na falta destas, os de embarcados em navios de guerra.
4ª Os machinistas de 2ª e 3ª classes, quando forem chefes ou encarregados das machinas, vencerão o soldo da sua classe e a gratificação da immediatamente superior.
5ª O machinista de 4ª classe que, accidentalmente ou por circumstancia extraordinaria, for chefe ou encarregado das machinas, perceberá a gratificação de 2ª classe, desde que tenha nomeação ou seja ella confirmada por autoridade competente.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.
CLBR Vol. 03 Ano 1891 Pág. 319 Tabela (Modelo N. 24)
N. 25 - Escreventes
NUMERO DA TABELLA | CORPORAÇÃO | CLASSE | GRATIFICAÇÃO | |||
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| NA REPUBLICA | EM PAIZ ESTRANGEIRO | ||
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| Por anno | Por mez | Por anno | Por mez |
25 | Brigada de Escreventes | Escreventes........ | 720$000 | 60$000 | 900$000 | 75$000 |
Observação
Os escreventes embarcados teem direito ao abono da ração.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.
CLBR Vol. 03 Ano 1891 Pág. 321 Tabela (Modelo N. 26)
OBSERVAÇÕES GERAES
TABELLAS NS. 1 A 7
1ª Os chefes de estado-maior das esquadras perceberão a gratificação correspondente ás suas patentes commandando força.
2ª Os chefes de estado-maior das forças, secretarias e ajudantes de ordens vencerão como commandantes de navio compativel com a sua patente, de harmonia com a classificação dos commandos.
3ª Os officiaes da Armada e das classes annexas, embarcados em navios armados, em disponibilidade, desarmados ou transportes e os empregados nos corpos de marinha e escolas de aprendizes marinheiros, teem direito á ração do porão em generos e aos criados estipulados na tabella de 20 de abril de 1883, ficando entendido que taes vantagens nunca lhes poderão ser abonadas em dinheiro.
4ª Aos officiaes da Armada e das classes annexas, independentemente de fiança e aos extranumerarios e de commissões, mediante fiança, é permittido, si estiverem quites com a Fazenda Nacional:
a) Consignar á sua familia ou a seus procuradores o soldo e até metade da gratificação mensal;
b) Receber adeantado, si forem servir fóra da Capital, um mez de vencimentos, si porventura não tiverem sido designados para logar a que compita o abono de ajuda de custo, de que trata o decreto n. 890 de 8 de outubro de 1890;
c) Receber adiantados, si requererem, até tres mezes de soldo para fazerem uniformes, quando admittidos aos corpos, promovidos ou se der o caso de mudança geral de uniformes.
Nos tres corpos antecedentes (c) far-se-ha o desconto pela quinta parte do soldo.
5ª A divida á Fazenda Nacional não implica a possibilidade de consignar vencimentos, por isso que todos os debitos, com excepção dos de adeantamentos de soldo para fardamento, serão indemnizados por meio de descontos da quinta parte dos vencimentos.
6ª O pedido de adeantamento de soldo para confecção de uniformes só poderá ter logar dentro de um anno contado da data da admissão ao corpo, promoção ou do decreto que ordenar a mudança dos mesmos uniformes.
7ª Ao contador da marinha, em vista do requerimento dos interessados, compete fazer os adeantamentos de soldos e permittir o estabelecimento de consignações, ainda mesmo as que tenham de ser feitas nos differentes Estados da Republica, sendo que para a effectividade deverá opportunamente pedir os creditos que porventura forem precisos.
8ª Aos officiaes de ré que estiverem effectivamente embarcados em navios armados e transportes se adeantará para a sua alimentação a terça parte da gratificação de cada mez, descontando-se a do mez anterior.
9ª Conceder-se-ha aos officiaes da Armada e das classes annexas licença com todos os vencimentos por ferimento ou contusão em combate; com soldo e metade da gratificação por molestia adquirida em serviço; com o soldo por motivo de molestia; com meio soldo ou sem vencimento algum em outro qualquer caso.
10. As ajudas de custo, passagens e gratificações de exercicio de commissões especiaes continuarão a ser abonadas nos casos previstos no decreto n. 890 de 18 de outubro de 1890.
11. Aos officiaes commandantes interinos se abonará a gratificação que lhes competir como effectivos, desde o dia em que assumirem os commandos; mas si o navio não for compativel com a sua patente, a gratificação será a que lhes competir no navio de maior categoria.
Os officiaes que, por força de necessidade do serviço, commandarem navio de classe inferior á que lhes compita, vencerão a gratificação de commando do navio da categoria que lhes couber pelas suas patentes e classificação de commandos.
12. Os officiaes de todas as classes da Armada, transportados em navios do Estado, serão considerados como pertencentes ás guarnições para o abono da ração, concorrendo para o rancho respectivo proporcionalmente aos dias de viagem.
13. Para indemnização das despezas que fizerem com o seu tratamento nos hospitaes e enfermarias do Estado ou particulares, perderão os officiaes da Armada e das classes annexas metade do soldo, ou da gratificação, si o não tiverem.
Os extranumerarios de todas as classes soffrerão igual desconto, o qual será deduzido dos seu vencimentos futuros, si estiverem desembarcados.
Os feridos e contusos em combate não soffrerão desconto algum.
Os officiaes embarcados que baixarem ao hospital ou enfermarias do Estado ou particulares serão considerados desembarcados para o effeito do perdimento da gratificação de embarque, depois de 60 dias de estadia ou tratamento no hospital ou enfermaria.
Não aproveita o prazo de tempo acima mencionado aos officiaes que estiverem no hospital ou enfermaria por occasião da sahida do navio do porto em que se achar, de cuja data em deante serão, para o effeito do perdimento da gratificação de embarque, considerados desembarcados, circumstancia esta que deverá ser lançada nos adeantamentos dos livros de soccorros e na caderneta subsidiaria.
14. Os officiaes da Armada e das classes annexas que receberem em boa fé vencimentos indevidos, poderão amortiza a divida pela quinta parte da gratificação de embarque ou do soldo, si estiverem desembarcados.
15. Aos officiaes da Armada e das classes annexas nomeados para serviços no mar ou em terra, se abonarão, durante a viagem de ida e volta, nos navios de guerra, transportes ou paquetes do commercio, os menores vencimentos de officiaes do corpo da Armada embarcados, correspondentes ás suas patentes ou graduações.
16. Os officiaes da Armada desembarcados que funccionarem em conselhos de guerra, vencerão, emquanto servirem, dous terços da gratificação de embarque.
17. Os officiaes da Armada quando desembarcados e sem commmissão, por motivo independente de sua vontade, perceberão, além do respectivo soldo, um terço das gratificações de commando de força os generaes, e os demais dous terços das de embarque, devendo os officiaes superiores e subalternos servir como addidos ao Quartel General. Este vencimento será regulado pela tabella de 5 de fevereiro de 1872.
18. Os officiaes da Armada e classes annexas que seguirem ou regressarem de commissões que lhes tenham sido designadas, e que, por falta de conducção, tenham de ficar depositados a bordo de qualquer navio ou em estabelecimento de marinha, serão considerados como embarcados, e justificarão a demora perante o Quartel General, quando houver excesso.
A circumstancia do deposito do official será sempre mencionada na caderneta subsidiaria.
19. Além dos vencimentos aos officiaes immediatos dos navios de 1ª e 2ª classes, se abonará mensalmente a quantia de 20$000, e aos de 3ª e 4ª classes, tambem mensalmente, a de 15$000.
Os immediatos dos navios de 1ª e 2ª classes serão sempre officiaes superiores.
20. Os commandos de navios serão assim regulados:
Navios de 1ª classe - capitães de mar e guerra;
Ditos de 2ª classe - capitães de fragata;
Ditos de 3ª classe - capitães-tenentes;
Ditos de 4ª classe - primeiros tenentes.
Os contra-almirantes não podem commandar navios.
21. Os pilotos embarcados vencerão como segundos tenentes de commissão.
22. as vantagens e concessões desta tabella abrangem todas as classes que constituem a corporação da Armada, e não prejudicam as consignadas no decreto n. 890, de 18 de outubro de 1890.
23. O calculo do soldo e outros vencimentos será feito sempre na razão de 30 dias por mez, salvo quando for vencimento diario, em cujo caso contar-se-ha os dias que tiver o mez respectivo.
24. Para obviar duvidas e resumir explicações, fica estabelecido que na technologia official a palavra - vencimentos - exprime o conjuncto das quantias que em dinheiro percebe o official, quaesquer que sejam as denominações das verbas especiaes, que a formarem, e a palavra - vantagens - exprime tudo mais que é devido por lei, casa, criados, rações em generos e outros.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 17 de janeiro de 1891. - O director geral, Carlos Americo dos Reis.