Decreto nº 1.308 de 08/03/1893
Decreto nº 1.308 de 08/03/1893
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | AUTORIZA O BANCO DA REPÚBLICA DO BRASIL, DE ACORDO COM ARTIGO NONO DO DECRETO NÚMERO 1167, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1892 E NA FORMA DO CAPÍTULO II, TÍTULO VII, DOS SEUS ESTATUTOS, A EMITIR BÔNUS AO PORTADOR, ATÉ A SOMA DE 100.000:000$, DO VALOR DE 200$ A 1:000$ CADA UM, COM JUROS DE 4% AO ANO, PAGO PELO MESMO BANCO. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1893 - vol. 001] (p. 241, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA . 
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                     Indexação  | 
                      AUTORIZAÇÃO ,  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ,  EMISSÃO ,  BONUS ,  TITULO AO PORTADOR . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |