DECRETO N. 1304 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1853

Orça a Receita e fixa a Despeza da Illustrissima Camara do municipio da Côrte para o anno municipal do 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1854.

Em cumprimento do art. 23 da Lei n. 108 de 25 de Maio de 1840, Hei por bem Ordenar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Receita e a fixação da Despeza da Camara do municipio da Côrte, para o anno municipal do 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1854.

CAPITULO I

DA RECEITA

Art. 1º E' orçada a Receita da Camara Municipal da Côrte, para o anno a que este Decreto se refere, proveniente dos objectos constantes dos seguintes paragraphos, na quantia de tresentos cincoenta e nove

contos cento e setenta e quatro mil réis

359:174$000

§ 1 º

Imposto de patente sobre o consumo de aguardente

64:000$000

§ 

Dito sobre a importação de bebidas espirituosas

28:000$000

§ 

Dito de Policia

24:000$000

§ 

Novo imposto nas seges, carros, carroças, etc

29:000$000

§ 

Licenças a mascates

13:000$000

§ 

Fóros de armazens

1:700$000

§ 

Ditos de taverna

1:100$000

§ 

Ditos de quitandas

50$000

§ 

Ditos de carros

100$000

§ 10.

Ditos de carroças

1:500$000

§ 11.

Ditos de terrenos da Camara

400$000

§ 12.

Ditos de ditos de marinhas e mangues

3:000$000

§ 13.

Arrendamento de terrenos de marinhas

1:600$000

§ 14.

Laudemios de terrenos da Camara

14:000$000

§ 15.

Ditos de ditos de marinhas

1:500$000

§ 16.

Emolumentos de alvarás de casas de negocio e outras especies

50:000$000

§ 17.

Indemnização por medição de terrenos de marinhas

100$000

§ 18.

Arruações

1:000$000

§ 19.

Juros de apolices

600$000

§ 20.

Premios de depositos

500$000

§ 21.

Rendimento de talhos

360$000

§ 22.

Rendimento de aferições

10:000$000

§ 23.

Dito da Praça do Mercado

28:000$000

§ 24.

Gratificação para vender peixe pela cidade

200$000

§ 25.

Dita de naturalisação

64$000

§ 26.

Dita de festividades

400$000

§ 27.

Producto de generos vendidos

$

§ 28.

Donativos

1:000$000

§ 29.

Multas policiaes

4:000$000

§ 30.

Ditas de posturas

20:000$000

§ 31.

Restituições e reposições

1:000$000

§ 32.

Cobrança da divida activa, inclusive os fóros vencidos

2:000$000

§ 33.

Rendimento do novo matadouro

57:000$000

§ 34.

Dito da ponte na praia dos Mineiros

$

§ 35.

Sobras do anno findo de 1853

$

§ 36.

Emissão de apolices do 2º emprestimo para construcção do novo matadouro

$

CAPITULO II

DA DESPEZA

Art. 2º Fica fixada a Despeza da Camara Municipal da Côrte, para o anno a que este Decreto se refere, com os objectos designados nos seguintes paragraphos, na quantia de tresentos cincoenta e nove

contos cento e setenta e quatro mil réis

359:174$000

§ 

Secretaria

10:200$000

§ 

Contadoria

7:900$000

§ 

Thesouraria, Procuradoria e Agente

7:684$962

§ 

Fiscaes e guardas municipaes da cidade

16:860$000

§ 

Commissão de obras

5:437$600

§ 

Advogado

1:200$000

§ 

Fóros de terrenos occupados pela Camara

180$000

§ 

Matadouro de S. Christovão

12:000$000

§ 

Abertura e alargamento de ruas

8:000$000

§ 10.

Calçadas, sua conservação e melhoramentos

100:000$000

§ 11.

Aterros, inclusive concertos e conservação de estradas

27:000$000

§ 12.

Construcção de pontes, reedificação e reparos das que existem

7:000$000

§ 13.

Limpeza da cidade, inclusive a gratificação dos guardas das pontes de despejo na praia de D. Manoel, e Prainha

30:000$000

§ 14.

Desmoronamentos

2:000$000

§ 15.

Muralhas

3:000$000

§ 16.

Cães, e reparos dos da Imperatriz, praia dos Mineiros e S. Christovão

5:000$000

§ 17.

Reparos de proprios municipaes, a saber: o Paço Municipal, Praça do Mercado, e barracão dos africanos

1:200$000

§ 18.

Plantio de arvoredo e conservação do que existe

2:000$000

§ 19.

Pagamento da divida passiva da Camara

54:314$078

§ 20.

Juros de 389 apolices, resto das 600 emittidas do primeiro emprestimo para a obra do novo matadouro, 9%

17:505$000

§ 21.

Amortização deste emprestimo

10:000$000

§ 22.

Juros de 200 apolices do segundo emprestimo para a mesma obra, 7%

7:000$000

§ 23.

Manutenção de 61 africanos do deposito, e gratificação do Administrador e um guarda na Importancia de 592$000

5:600$000

§ 24.

Custas a que está sujeito o cofre municipal

2:000$000

§ 25.

Despezas judiciaes

1:200$000

§ 26.

Restituições e reposições

400$000

§ 27.

Impressão de balanços, actas, etc

2:000$000

§ 28.

Despeza facultativa: não podendo a Camara despender quantia alguma por conta desta verba, sem prévia approvação do Governo

10:000$000

§ 29.

Eventuaes

2:492$360

CAPITULO III

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 3º Ficam em vigor, como permanentes, quaesquer disposições dos decretos de orçamento anteriores, que não versarem particularmente sobre a fixação da Receita e Despeza, e não tiverem sido expressamente revogadas.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.