DECRETO N. 1304 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1853
Orça a Receita e fixa a Despeza da Illustrissima Camara do municipio da Côrte para o anno municipal do 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1854.
Em cumprimento do art. 23 da Lei n. 108 de 25 de Maio de 1840, Hei por bem Ordenar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Receita e a fixação da Despeza da Camara do municipio da Côrte, para o anno municipal do 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1854.
CAPITULO I
DA RECEITA
Art. 1º E' orçada a Receita da Camara Municipal da Côrte, para o anno a que este Decreto se refere, proveniente dos objectos constantes dos seguintes paragraphos, na quantia de tresentos cincoenta e nove | ||
contos cento e setenta e quatro mil réis | 359:174$000 | |
§ 1 º | Imposto de patente sobre o consumo de aguardente | 64:000$000 |
§ 2º | Dito sobre a importação de bebidas espirituosas | 28:000$000 |
§ 3º | Dito de Policia | 24:000$000 |
§ 4º | Novo imposto nas seges, carros, carroças, etc | 29:000$000 |
§ 5º | Licenças a mascates | 13:000$000 |
§ 6º | Fóros de armazens | 1:700$000 |
§ 7º | Ditos de taverna | 1:100$000 |
§ 8º | Ditos de quitandas | 50$000 |
§ 9º | Ditos de carros | 100$000 |
§ 10. | Ditos de carroças | 1:500$000 |
§ 11. | Ditos de terrenos da Camara | 400$000 |
§ 12. | Ditos de ditos de marinhas e mangues | 3:000$000 |
§ 13. | Arrendamento de terrenos de marinhas | 1:600$000 |
§ 14. | Laudemios de terrenos da Camara | 14:000$000 |
§ 15. | Ditos de ditos de marinhas | 1:500$000 |
§ 16. | Emolumentos de alvarás de casas de negocio e outras especies | 50:000$000 |
§ 17. | Indemnização por medição de terrenos de marinhas | 100$000 |
§ 18. | Arruações | 1:000$000 |
§ 19. | Juros de apolices | 600$000 |
§ 20. | Premios de depositos | 500$000 |
§ 21. | Rendimento de talhos | 360$000 |
§ 22. | Rendimento de aferições | 10:000$000 |
§ 23. | Dito da Praça do Mercado | 28:000$000 |
§ 24. | Gratificação para vender peixe pela cidade | 200$000 |
§ 25. | Dita de naturalisação | 64$000 |
§ 26. | Dita de festividades | 400$000 |
§ 27. | Producto de generos vendidos | $ |
§ 28. | Donativos | 1:000$000 |
§ 29. | Multas policiaes | 4:000$000 |
§ 30. | Ditas de posturas | 20:000$000 |
§ 31. | Restituições e reposições | 1:000$000 |
§ 32. | Cobrança da divida activa, inclusive os fóros vencidos | 2:000$000 |
§ 33. | Rendimento do novo matadouro | 57:000$000 |
§ 34. | Dito da ponte na praia dos Mineiros | $ |
§ 35. | Sobras do anno findo de 1853 | $ |
§ 36. | Emissão de apolices do 2º emprestimo para construcção do novo matadouro | $ |
CAPITULO II
DA DESPEZA
Art. 2º Fica fixada a Despeza da Camara Municipal da Côrte, para o anno a que este Decreto se refere, com os objectos designados nos seguintes paragraphos, na quantia de tresentos cincoenta e nove | ||
contos cento e setenta e quatro mil réis | 359:174$000 | |
§ 1º | Secretaria | 10:200$000 |
§ 2º | Contadoria | 7:900$000 |
§ 3º | Thesouraria, Procuradoria e Agente | 7:684$962 |
§ 4º | Fiscaes e guardas municipaes da cidade | 16:860$000 |
§ 5º | Commissão de obras | 5:437$600 |
§ 6º | Advogado | 1:200$000 |
§ 7º | Fóros de terrenos occupados pela Camara | 180$000 |
§ 8º | Matadouro de S. Christovão | 12:000$000 |
§ 9º | Abertura e alargamento de ruas | 8:000$000 |
§ 10. | Calçadas, sua conservação e melhoramentos | 100:000$000 |
§ 11. | Aterros, inclusive concertos e conservação de estradas | 27:000$000 |
§ 12. | Construcção de pontes, reedificação e reparos das que existem | 7:000$000 |
§ 13. | Limpeza da cidade, inclusive a gratificação dos guardas das pontes de despejo na praia de D. Manoel, e Prainha | 30:000$000 |
§ 14. | Desmoronamentos | 2:000$000 |
§ 15. | Muralhas | 3:000$000 |
§ 16. | Cães, e reparos dos da Imperatriz, praia dos Mineiros e S. Christovão | 5:000$000 |
§ 17. | Reparos de proprios municipaes, a saber: o Paço Municipal, Praça do Mercado, e barracão dos africanos | 1:200$000 |
§ 18. | Plantio de arvoredo e conservação do que existe | 2:000$000 |
§ 19. | Pagamento da divida passiva da Camara | 54:314$078 |
§ 20. | Juros de 389 apolices, resto das 600 emittidas do primeiro emprestimo para a obra do novo matadouro, 9% | 17:505$000 |
§ 21. | Amortização deste emprestimo | 10:000$000 |
§ 22. | Juros de 200 apolices do segundo emprestimo para a mesma obra, 7% | 7:000$000 |
§ 23. | Manutenção de 61 africanos do deposito, e gratificação do Administrador e um guarda na Importancia de 592$000 | 5:600$000 |
§ 24. | Custas a que está sujeito o cofre municipal | 2:000$000 |
§ 25. | Despezas judiciaes | 1:200$000 |
§ 26. | Restituições e reposições | 400$000 |
§ 27. | Impressão de balanços, actas, etc | 2:000$000 |
§ 28. | Despeza facultativa: não podendo a Camara despender quantia alguma por conta desta verba, sem prévia approvação do Governo | 10:000$000 |
§ 29. | Eventuaes | 2:492$360 |
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 3º Ficam em vigor, como permanentes, quaesquer disposições dos decretos de orçamento anteriores, que não versarem particularmente sobre a fixação da Receita e Despeza, e não tiverem sido expressamente revogadas.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.