DECRETO N. 1301 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1853

Dá nova organização á Guarda Nacional do municipio de Uberaba, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado no municipio de Uberaba, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes composto de dous batalhões de infantaria de seis companhias cada um, com a designação de 1º e 2º do serviço activo, e uma secção de batalhão, de duas companhias, do serviço da reserva.

Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.