DECRETO N. 1300 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1853

Augmenta as gratificações dos Chefes de Policia de algumas Provincias.

Hei por bem, Usando da autorisação que Me confere o art. 25 da Lei n. 719 de 27 de Setembro deste anno, Decretar o seguinte:

Art. 1º Ficam elevadas a 1:600$ as gratificações dos Chefes de Policia das Provincias da Bahia, de Pernambuco, de Minas Geraes e de Matto Grosso.

Art. 2º Ficam elevadas a 1:400$ as gratificações dos Chefes de Policia das Provincias de Goyaz, de S. Paulo, de S. Pedro do Rio Grande do Sul, do Maranhão e do Pará.

Art. 3º Ficam elevadas a 1:200$ as gratificações dos Chefes de Policia das Provincias das Alagôas, da Parahyba, do Ceará, do Piauhy e do Amazonas.

Art. 4º Ficam elevadas a 1:000$ as gratificações dos Chefes de Policia das Provincias do Rio Grande do Norte, de Sergipe, do Espirito Santo e de Santa Catharina.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Dezembro de 1853, 32º da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.