Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.298 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 do corrente no municipio de Bôa Esperança, no Estado do Piauhy, durante o dia seis de janeiro vindouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 do corrente, no municipio de Bôa Esperança, no Estado do Piauhy, durante o dia seis de janeiro vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.