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DECRETO N. 1297 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1853
Ordena que o 2º districto de paz da freguezia do Engenho Velho da Côrte forme uma nova Subdelegacia.
Hei por bem Ordenar que o 2º districto de paz da freguezia do Engenho Velho da Côrte forme uma nova Subdelegacia, que terá por limites os mesmos do referido districto; pertencendo á actual Subdelegacia os limites do 1º districto.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Dezembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.