DECRETO N. 1297 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1853

Ordena que o 2º districto de paz da freguezia do Engenho Velho da Côrte forme uma nova Subdelegacia.

Hei por bem Ordenar que o 2º districto de paz da freguezia do Engenho Velho da Côrte forme uma nova Subdelegacia, que terá por limites os mesmos do referido districto; pertencendo á actual Subdelegacia os limites do 1º districto.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Dezembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.