DECRETO N. 1292 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Concede a Benito Nichols permissão para correr fios de arame na cidade do Rio de Janeiro, com o fim de transmittir noticias commerciaes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de utilidade publica a proposta apresentada por Benito Nichols, representante de Aloys Wirsching, pela patente concedida nos Estados Unidos da America do Norte sob n. 327.911 de 6 de outubro de 1885;

Resolve conceder permissão ao referido Benito Nichols para correr fios de arame na cidade do Rio de Janeiro, com o fim de fornecer ao commercio e a particulares informações de caracter commercial, como sejam: vendas, compras, cotações de titulos publicos, cambiaes, mercadorias, movimento do porto, etc., e bem assim noticias sobre o resultado das corridas de cavallos e todo o movimento sportivo, obrigando-se o concessionario ás seguintes condições:

1ª A presente concessão é feita sem onus para a Republica nem privilegio para o concessionario;

2ª Os fios serão collocados nas casas, depois de obtido o consentimento dos proprietarios;

3ª Os fios serão ligados a uma estação central situada na Bolsa ou proximidades;

4ª Todos os fios serão isolados;

5ª O numero de fios metallicos será de quinze;

6ª Em caso nenhum serão collocados postes ou columnas nas ruas e praças da cidade;

7ª A estação central só poderá transmittir as noticias aos assignantes e nunca receber dos mesmos, ou de quem quer que seja, recados ou noticias de qualquer ordem;

8ª O Governo Federal fiscalizará, como e quando entender, o concessionario ou empreza.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.