DECRETO N. 1292 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1853
Abre ao Ministro o Secretario do Estado dos Negocios da Justiça um credito supplementar do 1:755$888 para occorrer ás despezas, no exercicio de 1852-1853, com a Capella Imperial e Cathedral do Rio do Janeiro.
Não sendo sufficiente a quantia votada no § 9º do art. 3º da Lei de orçamento proximamente finda, para as despezas com a Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro, Hei por bem, de conformidade com o § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro do 1850, o Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a despender, além da quantia votada, mais a de 1:755$888, do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.