DECRETO N

DECRETO N. 1291 A – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Felix do Paraguassú, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Felix do Paraguassú, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, de quatro companhias e a designação de 139º, e que se comporá dos guardas nacionaes qualificados no municipio da Tapera; revogadas disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.