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DECRETO N. 1291 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1853
Marca o vencimento do carcereiro da cadêa da villa de Santo Antonio da Parahibana, da Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Marcar no carcereiro da cadêa da villa de Santo Antonio da Parahibuna, da Provincia de Minas Geraes, o vencimento annual de 60$000, na conformidade do art. 8º da Lei de 3 de Dezembro de 1841.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.