DECRETO N. 1287 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1853

Autorisa o credito supplementar de 114:533$334 para o exercicio de 1853 - 1854, na fórma da tabella que com este baixa.

Tendo a Lei n. 647 de 7 de Agosto do anno passado augmentado as despezas das rubricas - Secretaria de Estado, - Tribunal Supremo de Justiça - e Relações, - e não sendo sufficientes as sommas decretadas para o exercicio de 1853 - 1854 na Lei n. 668 de 11 de Setembro de 1852, que não teve em vista esses augmentos, de conformidade com as disposições do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros: Hei por bem Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a despender, no corrente exercicio, com as citadas rubricas, a quantia de 114:533$334, na fórma da tabella que com este baixa; devendo o referido credito supplementar ser levado em tempo opportuno ao conhecimento do Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça, executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1853, 32º da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Tabella distributiva do credito supplementar concedido, por Decreto desta data, para o exercicio de 1853 - 1854

§ 1º

Secretaria de Estado

4:800$000

§ 2º

Tribunal Supremo de Justiça

33:333$334

§ 3º

Relações

76:400$000

 

 

114:533$334

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1853 - José Thomaz Nabuco de Araujo.