DECRETO N. 1279 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Altera á classificação da comarca de Itajubá, no Estado de Minas Geraes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á segunda entrancia a comarca de Itajubá, no Estado de Minas Geraes.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.