DECRETO N. 1279 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1853
Dá nova organização á Guarda Nacional dos municipios de Cantagallo e Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos municipios de Cantagallo e Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Cantagallo um corpo de cavallaria de dous esquadrões, com a designação de 3º, e um batalhão de infantaria do serviço activo de oito companhias, com a designação de 17º; e em Nova Friburgo um batalhão de infantaria do serviço activo de quatro companhias, com a designação de 18º. Haverá mais nos referidos municipios um batalhão da reserva de quatro companhias, sendo tres em Cantagallo e uma em Nova Friburgo, com a designação de 8º.
Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1853, 32º da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.