DECRETO N. 1275 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 1853
Creando cadeiras de ensino no Seminario Episcopal de Olinda.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam creadas no Seminario Episcopal de Olinda as seguintes cadeiras:
1ª | Grammatica e lingua latina. |
2ª | Rhetorica e geographia. |
3ª | Francez. |
4ª | Philosophia racional e moral. |
5ª | Historia sagrada e ecclesiastica |
6ª | Instituições canonicas. |
7ª | Theologia dogmatica. |
8ª | Theologia moral. |
9ª | Eloquencia sagrada. |
10ª | Lithurgia. |
11ª | Canto gregoriano. |
Art. 2º Todas estas cadeiras terão o ordenado annual de 1:000$, menos as de lithurgia e canto gregoriano, que terão o de 250$000.
Art. 3º Os Lentes e os compendios serão propostos pelo Bispo e approvados pelo Governo.
Art. 4º Emquanto não houver substitutos, os Lentes se substituirão reciprocamente em seus impedimentos e faltas, segundo a ordem marcada pelo Bispo; descontando-se um terço do ordenado do Lente substituido em favor do substituto.
Durante os tres primeiros annos de exercicio os Lentes serão considerados interinos.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Novembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.