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DECRETO Nº 1.272, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 1.206, de 1º de agosto de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim