DECRETO N. 1272 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1893
Declara caduca a concessão de garantia de juros feita a Newton Cesar Burlamaqui e Henrique Deslandes, para estabelecimento de dous engenhos centraes no Estado do Espirito Santo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que não foi observado o disposto no n. 4 da clausula III das que baixaram com o decreto n. 645, de 9 de agosto de 1890, que concedeu ao engenheiro Newton Cesar Burlamaqui e Henrique Deslandes garantia de juros para o estabelecimento de dous engenhos centraes nos municipios de Itapemirim e S. Matheus, Estado do Espirito Santo:
Resolve declarar caduca a mesma concessão, transferida á Companhia Progresso Industrial do Espirito Santo por decreto n. 392 de 13 de junho de 1891.
O Ministro do Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 11 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano PEIXOTO.
A. P. Limpo de Abreu.