DECRETO N. 1269 (*) - DE 16 DE NOVEMBRO DE 1853

Augmenta o ordenado dos Juizos Municipaes o de Orphãos dos termos reunidos de Santos e S. Vicente, e de Paranaguá e Guaratuba, nas Provincias de S. Paulo e do Paraná.

Hei por bem Elevar a 1:000$ annuaes os ordenados dos Juizes Municipaes e de Orphãos dos termos reunidos de Santos e S. Vicente, e do Paranaguá e Guaratuba, nas Provincias de S. Paulo e do Paraná.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Novembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

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(*) Não consta haver acto algum de n. 1268.