Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.264 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936
Suspende os efeitos do decreto n. 1.259, de 16 deste nos municípios de Tanaby e Itapecerica, no Estado São Paulo, durante o dia 20 do corrente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.259, de 16 deste mês nos municípios de Tanaby e Itapecerica, no Estado de São Paulo, durante o dia 20 do corrente, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.