Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.260 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936
Suspende os efeitos do decreto n. 1.259, de 16 deste mês no município de Espirito Santo (Vila Velha), no Estado do Espirito Santo, durante o dia 18 do corrente
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.259, de 16 deste mês, no município de Espirito Santo (Vila Velha), no Estado Espirito Santo, durante o dia 18 do corrente, afim de a serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.