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DECRETO N. 1258 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1853
Separa a Vara de Orphãos da Municipal do termo da Cachoeira, da Provincia da Bahia.
Hei por bem Separar a Vara de Orphãos da Municipal do termo da Cachoeira, da Provincia da Bahia, ficando assim revogado o Decreto n. 686 de 24 de Julho de 1850 que os havia reunido.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.