DECRETO N. 1256 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1893
Dá execução ao disposto no art. 2º de decreto n. 1340 de 6 de fevereiro de 1891, com referencia ao corpo docente da Escola Nacional de Bellas-Artes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 2º do decreto n. 1340 de 6 de fevereiro de 1891, tornar extensivos aos professores effectivos da Escola de Bellas-Artes, excepção feita daquelles de que trata o art. 32 do regulamento annexo ao decreto n. 983 de 8 de novembro de 1890 e aos quaes continua a ser applicavel o mesmo regulamento, as disposições do codigo annexo ao decreto n. 159 de 3 de dezembro de 1892, na parte relativa ao provimento, exercicio, licenças, faltas, penas, premios e jubilações dos lentes dos cursos de intrucção superior.
Capital Federal, 3 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.