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DECRETO N. 1256 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1853
Augmenta o ordenado do Juiz Municipal e de Orphãos do termo do Bananal, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, Usando da autorisação que Me confere o art. 11, § 11, da Lei n. 628 de 17 de Setembro de 1851, Elevar a 1:000$ o ordenado annual do Juiz Municipal e de Orphãos do termo do Bananal, da Provincia de S. Paulo.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.