DECRETO N. 1249 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1853

Augmenta a gratificação do Chefe de Policia do municipio da Côrte.

Hei por bem, Usando da autorisação que Me confere o art. 25 da Lei n. 719 de 27 do mez passado, Elevar a 2:400$ a gratificação annual do Chefe de Policia do municipio da Côrte.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.