DECRETO N

DECRETO N. 1.248 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936

Approva projectos e orçamentos para, execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferra Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os parcceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importancias em seguida discriminadas, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para execução dos seguintes trabalhos na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado :

          a) Reforço, montagem e pintura de duas superstructuras metallicas de 10m,70 de centro a centro de apoios, situadas nos kms. 176,579 e 204,947, da linha de Cacequy a Rio Grande...................    10:495$726

b) Construcção de 100 vagões fechados, destinados ao transporte de Mercadorias....  2.764:533$200

c) Installações telegraphicas, telephonicas, phonoporicas e de campainhas electricas no novo edificio da estação de Cacequy e em outros edificios annexos, no kilometro 112,890, da linha de Santa Maria a Uruguayana..................................................................................................................................    7 : 332$500

d) Substituição dos trilhos de 20 kg. por metro corrente por outros de 32 kg., no trecho de São Sebastião a Bagé, da, linha de Cacequy a Rio Grande, em uma extensão de 30 Km.............  2.025:691$668

§ 1º Serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” da Rêde, de conformidade com o disposto na clausula I e no item 2° da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo contracto de arrendamento autorizado pelo decreto numero 15.438, de 10 de abril de l922, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regullar tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já, attendidas as correcções feitas na Inspectoria Federal das Estradas nos relativos ás obras e construcção descriptas nas alineas a e b.

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos previstos nas alineas a, b e c ficam fixados os prazos de 3, 10 e 2 mezes, respectivamente, todos a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO Vargas.

Marques dos Reis.