DECRETO N. 1248 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1853

Concedo a José da Maya e Frederico Augusto Pamplona privilegio exclusivo por 10 annos para em todo o Imperio fabricarem, venderem e importaram carros denominados - Maya - movidos por um systema de rodas de invenção do primeiro supplicante, e applicarem a quaesquer outros vehiculos o mesmo systema.

Attendendo ao que Me requereram José da Maya e Frederico Augusto Pamplona, e de accôrdo com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 17 do mez proximo passado, com o qual Me conformei por Minha Immediata Resolução do 1º do corrente mez: Hei por bem, nos termos da Lei de 28 de Agosto de 1830, Conceder-lhes privilegio exclusivo por 10 annos para em todo o Imperio fabricarem, venderem e importarem carros denominados - Maya - movidos por um systema de rodas de invenção do primeiro supplicante, e applicarem a quaesquer outros vehiculos o mesmo systema, de que juntam os competentes desenho e descripção, que ficam archivados no Archivo Publico.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.