DECRETO N. 1.244 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre ao Ministerio da Agricultura o credito extraordinario de 300:000$000, destinado ás obras de restauração do Jardim Botanico do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a lei n. 236, do 15 de agosto de 1936 e ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Art. 1° Fica aberto, ao Ministerio da Agricultura, o credito extraordinario de 300:000$000 (tresentos contos de réis), destinado ás obras de restauração do Jardim Botanico do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio vargas.
Odilon Braga.