DECRETO N. 1242 - DE 1 DE OUTUBRO DE 1853

Marca o vencimento do carcereiro da cadêa da villa de Ouricury, da Provincia de Pernambuco.

Hei por bem Decretar:

Artigo unico. O carcereiro da cadêa da villa de Ouricury, da Provincia de Pernambuco, terá o ordenado annual de 100$000.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.