DECRETO N. 1241 - DE 3 DE JANEIRO DE 1891
Altera o art. 49 do regulamento que baixou com o decreto n. 720 de 5 de setembro de 1890.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro dos Negocios da Justiça sobre a conveniencia de ser alterado o art. 49 do regulamento que baixou com o decreto n. 720 de 5 de setembro do anno findo, afim de permittir-se que a divisão e demarcação das terras do domino privado, nos logares onde não houver profissionaes com algum dos titulos designados no decreto n. 3198 de 16 de dezembro de 1863, sejam feitas por pessoas nomeadas pelos interessados;
Decreta:
Artigo unico. Nos logares onde não houver profissionaes com algum dos titulos de habilitação designados no decreto n. 3198 de 16 de dezembro de 1863, podem os interessados, nas divisões e demarcações das terras do dominio privado, feitas judicialmente, propôr como agrimensores quaesquer pessoas de sua escolha, ficando nesta parte alterado o art. 49 do regulamento que baixou com o decreto n. 720 de 5 de setembro de 1890.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.