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DECRETO N. 1.233 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936
Suspende os efeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, durante os dias 8 e 13 do corrente mez de dezembro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, no município de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, durante os dias 8 e 13 do corrente mez de dezembro, afim de alli serem realizadas eleições municipaes ; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.