DECRETO N. 1232 D - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1890

Abre ao Ministerio da Justiça um credito supplementar de 116:471$836

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo verificado, conforme demonstrou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que os creditos supplementares, abertos pelo decreto n. 1014 de 14 de novembro ultimo ás rubricas ns. 6 e 15 «Despezas secretas da Policia» e «Ajudas de custo», foram inferiores á cifra necessaria para os encargos da Policia, assim nesta Capital como nos Estados; e para attender aos pagamentos das quantias arbitradas pelo Governo Federal até esta data a magistrados nomeados ou removidos e os dos creditos para identicos fins já abertos pelos Governadores dos Estados e para os que ainda não foram communicados; e considerando que a credito fixado pelo decreto n. 515 de 23 de junho ultimo para as despezas da rubrica n. 8 «Casa de Detenção» é insufficiente para a quota do material «sustento, vestuario e curativo dos presos», devido ao grande numero de individuos recolhidos áquelle estabelecimento, resolve abrir ao Ministerio da Justiça um credito supplementar de 116:471$836 sendo: 20:426$830 á rubrica «Despezas secretas da Policia»; 42:069$383 á rubrica «Casa de Detenção»; e 53:975$623 á rubrica «Ajudas de custo».

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.