DECRETO N. 1232 A - DE 24 DE SETEMBRO DE 1853

Concede a J. Luiz W. Paim privilegio exclusivo por tempo de 10 annos para construção e venda de uma nova machina de sua invenção destinada á lavagem do ouro.

Attendendo ao que Me requereu J. Luiz W. Paim, e do conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, Hei por bem, nos termos da Lei de 28 de Agosto de 1830, Conceder-lhe privilegio exclusivo por 10 annos para a construcção e venda de uma nova machina de sua invenção, destinada á lavagem do ouro, passando-se-lhe a competente carta depois que depositar no Archivo Publico do lmperio o modelo da mesma machina.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.